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26 de Abril de 2024

Plano de Saúde deve indenizar usuária que teve exame oncológico negado

Publicado por Luiz França
há 4 anos

Plano de Saúde deve indenizar usuária que teve exame oncológico negado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o plano de saúde custeasse o exame denominado Pet Scan e ainda o condenou ao pagamento de R$ 10.000,00 em favor do paciente, em virtude da negativa indevida, pois não cabe a operadora de saúde decidir qual exame é necessário ou não, uma vez que tem a expressa indicação médica.

O exame Pet Scan trata-se de uma tomografia computadorizada por emissão de pósitrons, sendo bastante utilizado para diagnosticar precocemente o câncer, verificar o desenvolvimento do tumor e se há metástase. Muitas vezes, o exame é imprescindível para determinar qual o tratamento adequado ao caso do paciente.

Processo n. 1006646-61.2018.8.26.0007

  • Sobre o autorLuiz França - Especializado em Direito Trabalhista para Bancários e Financiários
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